O comércio americano é reconhecido mundialmente por oferecer variedade de produtos de qualidade com um preço justo, o que chama a atenção dos consumidores para buscar o que mais desejam.
Como em muitas situações a compra presencial é mais difícil, as vendas online e importações têm crescido consideravelmente, intermediado por empresas que facilitam a entrega de encomendas em diversos países.
Sabe aquele produto que você deseja há tempos e o preço no mercado brasileiro é altíssimo? A hora de planejar a compra é essa!
Os lojistas nos EUA, na maioria das situações, não enviam produtos para o Brasil diretamente, logo, é necessário uma empresa que faça a intermediação do processo para pagar mais barato, tendo em vista que quando há possibilidade de envio direto as taxas são muito altas.
Portanto, é recomendável estar ciente de todo o processo para evitar surpresas e garantir que o produto que você tanto deseja irá chegar com as melhores condições possíveis.
O primeiro passo é escolher o que você deseja importar.
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A DUIMP
A DUIMP Declaração Única de Importação, é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
A DUIMP substituirá a DI, Declaração de Importação, do Siscomex Web e aDSI, Declaração Simplificada de Importação também do Siscomex Importação WEB.
Já a LI, Licença de Importação, será substituída pelo LPCO que são as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
É importante salientar que alguns tipos de segmentos são extremamente burocráticos e detalhistas nos processos de importações. Produtos como: medicamentos, alimentos e animais vivos, necessitam de documentações que garantem o controle sanitário, ambiental e de segurança de cada país.
Tipos de Importações:
Existem 03 tipos tipos de importações no Brasil, são elas:
- Importação própria ou direta
- Importação por conta e ordem de terceiros
- Importação por encomenda
1) Importação própria ou direta
Na operação de Importação própria ou direta, o importador é o próprio consumidor final dos produtos. Nesse formato de operação, a empresa importa utilizando seus próprios recursos para a nacionalização dos bens. Além disso, esta empresa é a responsável pela negociação junto à origem, pela documentação, conferência e desembaraço aduaneiro.
Ou seja, a empresa, no primeiro momento, realiza a operação para ser consumidora dos bens comprados utilizando recursos próprios para, além de ser responsável por todo o fluxo do trâmite.
2) Importação por conta e ordem de terceiros
Nessa modalidade, a importação é um serviço prestado por uma empresa terceira, que irá realizar o processo da liberação aduaneira na importação de mercadorias adquiridas pela contratante.
Na importação de por conta e ordem de terceiros, a empresa contratante possui o fornecedor, o qual é chamado de Trading no mercado do Comex, além de já possuir a trading para a realização da operação, já possui o produto que será importado.
A Trading irá se preocupar com todo o processo de importação, ou seja:
- Análise administrativa,
- Tributária,
- Processo de logística da operação,
- Providenciar os documentos necessários;
- Proceder com a liberação alfandegária junto ao despachante aduaneiro;
- Entregar a mercadoria no local indicado pela contratante.
Isto tudo é realizada por meio de um contrato assinado e estabelecido junto à Receita Federal brasileira.
3) Importação por encomenda
Neste formato, o importador também atua como um intermediário no processo de Importação, porém utiliza de recursos próprios para a realização da operação.
Ou seja, diferente da importação por conta e ordem de terceiros, a importação por encomenda utiliza os bens próprios para a realização da operação e não a da contratante. Que neste formato de operação, é chamada de encomendante.
A encomendante também é responsável legal pelo recolhimento dos tributos incidentes da operação.
Quais os tributos sobre as operações de importação?
A realização de operações de importações, conta com alguns impostos que precisam ser levados em consideração. São eles:
Impostos de abrangência nacional
Alguns tributos nacionais fazem parte das operações, como: IPI, Imposto sobre Produto Industrializado, o PIS e o COFINS. Cada um deles possui uma base de cálculo, então é importante ficar atento a esse fator.
Impostos de abrangência estadual
Quando falamos de impostos estaduais, contamos com ICMS. Importante lembrar que cada estado brasileiro possui seu próprio regulamento do ICMS. Portanto, em alguns estados a alíquota de cálculo do ICMS pode variar entre 17% e 18% sobre o produto.